Direito Imobiliário - Restrição à alienação fiduciária de imóveis é suspensa

DIREITO IMOBILIÁRIO

Restrição à alienação fiduciária de imóveis é suspensa

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

Em decisão publicada em 27/11/2024, CNJ suspendeu liminarmente o Provimento 172/2024, que restringia a contratação de alienação fiduciária de imóvel por instrumento particular apenas a entidades ligadas ao Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, até que seja proferida decisão de mérito. Isto porque, em uma análise preliminar, compreendeu a exigência de formalização gerar novos custos para os adquirentes de bens imóveis e aqueles que utilizam os imóveis como garantia dada em alienação fiduciária, reconhecendo o risco de dano iminente e de grave repercussão na economia. Ressaltamos que esta decisão não é final. Caso o CNJ confirme a referida decisão liminar, a formalização das alienações fiduciárias poderá ser instrumentalizada pela via particular, respeitadas as disposições nos Códigos de Normas estaduais.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira