Tributário - São Paulo não pode cobrar ITCMD sobre doações do exterior
TRIBUTÁRIO
São Paulo não pode cobrar ITCMD sobre doações do exterior
Victor Kuno – Advogado de SABZ
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) afastou a exigência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre doações e heranças oriundas do exterior para domiciliado no Estado de São Paulo.
São Paulo instituiu o ITCMD sobre doações/heranças estrangeiras pela Lei Estadual nº 10.705/2000. Essa lei foi declarada inconstitucional pelo TJSP em 2011 (ação nº 0004604-24.2011.8.26.0000) e pelo STF em 2021 (Tema 825), pela falta de lei complementar nacional autorizando a cobrança.
Em 2023, foi editada a Emenda Constitucional (EC) nº 132, que, segundo o Estado, suprimiu a exigência de lei complementar para a instituição do imposto.
O TJSP afirmou que a jurisprudência do STF é contrária à “renovação da eficácia das normas jurídicas inconstitucionais, em razão da superveniência da referida Emenda Constitucional”, sendo necessária “a edição de nova legislação estadual” (recurso nº 3007261-28.2024.8.26.0000).