Direito Civil e Imobiliário - Falta de registro em cartório permite rescisão de compra e venda

DIREITO CIVIL E IMOBILIÁRIO

Falta de registro em cartório permite rescisão de compra e venda

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

Em 05/11/2024, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a decisão do TJ/GO que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel garantido por alienação fiduciária, devido à falta de registro em cartório. A conduta da construtora, ao atrasar o registro por mais de dois anos, violou os princípios da boa-fé objetiva e da supressio, impedindo a utilização da execução extrajudicial prevista na Lei nº 9.514/97.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que a inércia prolongada da construtora tinha o propósito deliberado de afastar a aplicação do Código Civil, do CDC e da Súmula 543 do STJ, configurando uma violação à boa-fé objetiva e à equidade contratual. A decisão foi unânime (REsp 2.135.500 - GO).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira