Tributário - “Receita de Consenso” novo caminho para acordos

TRIBUTÁRIO

“Receita de Consenso” novo caminho para acordos

Thais Santoro – Advogado de SABZ

O programa "Receita de Consenso" busca resolver conflitos tributários e aduaneiros de forma consensual, evitando litígios.

Isto significa que Contribuintes podem iniciar um procedimento administrativo com a Receita Federal para buscar um acordo em temas potencialmente litigiosos, antes ou durante uma fiscalização.

O processo é voluntário, baseado na boa-fé, e conduzido pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos. Entretanto, o programa exclui casos de sonegação, fraude, crimes tributários, contrabando, descaminho ou infrações com pena de perdimento, além de fatos com prazo de decadência inferior a 360 dias.

 O consenso resulta em um termo vinculante, com efeito suspensivo de 30 dias, e o procedimento deve ser concluído em até 90 dias (prorrogável por mais 90 dias, exceto se o prazo decadencial for inferior a 180 dias).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira