Direito de Falimentar - Investidor não perde dinheiro se corretora falir

DIREITO DE FALIMENTAR

Investidor não perde dinheiro se corretora falir

Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ

Através do julgamento do REsp 2.110.188-SP, o STJ definiu que “Diferentemente do que ocorre na falência de instituição financeira, os valores de titularidade do investidor depositados em conta junto à corretora de valores mobiliários podem ser objeto de restituição na falência”.

Isso porque em caso de falência de instituição financeira, segundo a jurisprudência do STJ, os valores em depósito bancário não podem ser objeto de pedido de restituição, pois o banco age em seu próprio nome, e não em nome dos depositantes, tanto nas operações quanto nos contratos que realiza, de modo que os referidos valores acabam por integrar o patrimônio da falida.

Por outro lado, a intermediação realizada pelas corretoras de valores mobiliários no mercado de capitais difere da realizada pelos bancos comerciais por ser caracterizada pela execução de ordens de compra e venda em nome do cliente, sem que os valores custodiados integrem o patrimônio da corretora.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira