Direito Processual Civil - Intimação pessoal para cobrança de multa em obrigação de fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Intimação pessoal para cobrança de multa em obrigação de fazer
Natalia Barbosa – Estagiário de SABZ
A Corte Especial do STJ afetou os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, para julgamento sob o rito dos repetitivos. O tema central envolve a necessidade de intimação pessoal do devedor antes da cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme estabelecido pela Súmula 410 do STJ, que permanece válida mesmo após as alterações do Código de Processo Civil.
Com a decisão, todos os recursos relacionados ao tema ficam suspensos até a definição da Corte. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou a importância da uniformização da jurisprudência sobre o tema, dada sua relevância para o direito público e privado. Além disso, autorizou a participação de entidades como amicus curiae, incluindo a AGU, a Defensoria Pública da União, a OAB e o Instituto Brasileiro de Direito Processual.