Direito de Família - União estável pós-morte deve ser proposta no domicílio do casal

DIREITO DE FAMÍLIA

União estável pós-morte deve ser proposta no domicílio do casal

Natalia Barbosa – Estagiário de SABZ

A 3ª turma do STJ decidiu que, em ações de reconhecimento de união estável ajuizadas contra o espólio ou sucessores, sem filhos incapacitados, a competência será do juízo correspondente ao último domicílio do casal, nos termos do art. 53, I, “b”, do CPC.

O colegiado reafirmou que a norma específica contida no art. 53, inciso I, do CPC prevalece sobre a regra geral do artigo 46, priorizando o foro familiar. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o falecimento do companheiro não altera a natureza da ação nem a competência prevista pela norma específica.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira