Tributário - Mudança de orientação da administração tributária não se aplica ao passado
TRIBUTÁRIO
Mudança de orientação da administração tributária não se aplica ao passado
Raiza Garcia – Advogado de SABZ
Segundo entendimento da Segunda Turma do STJ ao julgar o AREsp nº 1.688.160, a prática reiterada da administração tributária, que não cobrava tributo anteriormente, caracteriza norma complementar (art. 100, III, do CTN) e deve observar o princípio da irretroatividade, impedindo que mudanças administrativas afetem fatos geradores já ocorridos.