Direito do Consumidor - Credor pode ser punido se não for em audiência com superdevedor

DIREITO DO CONSUMIDOR

Credor pode ser punido se não for em audiência com superdevedor

Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ

Segundo o STJ, no julgamento do REsp 2.168.199-RS, “As sanções pelo não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação no processo de tratamento do superendividamento, previstas no art. 104-A, § 2°, do CDC, podem ser aplicadas na fase consensual (pré-processual)”.

Referidas sanções seriam (i) suspensão da exigibilidade do débito; (ii) interrupção dos encargos da mora; (iii) sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor; e (iv) pagamento após o adimplemento das dívidas perante os credores presentes à audiência conciliatória.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira