Tributário - Administrador de Fundo deve comunicar o não recolhimento de IR
TRIBUTÁRIO
Administrador de Fundo deve comunicar o não recolhimento de IR
Raiza Garcia – Advogado de SABZ
Por meio da Instrução Normativa nº 2.253/2025, a RFB estabeleceu que administradores de fundos de investimentos que não estavam sujeitos ao come-cotas até 2023 (“Fundos”) devem apresentar declaração de falta ou insuficiência de recolhimento de imposto de renda por falta de recursos do Fundo até 31/03/2025 via e-cac.
A declaração também deve ser apresentada no caso de suspensão do imposto pela concessão de medida liminar ou tutela antecipada ou outras hipóteses que impeçam a retenção ou recolhimento do imposto.