Direito Processual Civil - Crédito de multa processual é transmissível a herdeiros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Crédito de multa processual é transmissível a herdeiros
Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ
O STJ, ao julgar o AgInt no REsp 2.123.791-SP, definiu que “O direito de receber crédito relativo à multa cominatória é transmissível aos sucessores da parte a quem se destinava a obrigação de fazer após seu falecimento, ainda que a obrigação principal que originou a multa seja de natureza personalíssima”.