Direito Processual Civil - Crédito de multa processual é transmissível a herdeiros

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Crédito de multa processual é transmissível a herdeiros

Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ

O STJ, ao julgar o AgInt no REsp 2.123.791-SP, definiu que “O direito de receber crédito relativo à multa cominatória é transmissível aos sucessores da parte a quem se destinava a obrigação de fazer após seu falecimento, ainda que a obrigação principal que originou a multa seja de natureza personalíssima”.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira