Tributário - São Paulo isenta IPVA de veículos da Toyota

TRIBUTÁRIO

São Paulo isenta IPVA de veículos da Toyota

Victor Kuno – Advogado de SABZ

 O Governo do Estado de São Paulo publicou a Lei nº 18.065/2024, que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.

O benefício engloba veículos precificados em no máximo R$ 250.000,00 (este limite será atualizado anualmente pelo IPCA). A isenção valerá de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; e 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.

Também estarão isentos, de 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, os ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira