Boletim Jurídico 116 - Setembro 2021 - Civil - Distribuição de cartas precatórias não é obrigação dos advogados, diz CNJ
CIVIL
Distribuição de cartas precatórias não é obrigação dos advogados, diz CNJ
Larissa Pereira Chaguri – advogada de SABZ
Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) decidiram, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) se abstenha de exigir dos advogados constituídos e defensores dativos a obrigação de distribuírem as cartas precatórias disponibilizadas nos processos.
Em março de 2021, o município de Votuporanga/SP instaurou perante o CNJ, o procedimento de controle administrativo de nº 0002124-48.2021.2.00.0000, por considerar que a distribuição de carta precatória é incumbência das serventias judiciais. Como se sabe, o TJSP determina que a distribuição das cartas precatórias deve ser realizada pelos advogados, exceto aquelas expedidas no âmbito criminal, da infância e juventude, dos Juizados Especiais Cíveis sem defensor constituído ou dativo, bem como nos processos de interesse do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
Após o procedimento ser arquivado pela conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, sob o fundamento de que a matéria já teria sido discutida pelo CNJ, o Município de Votuporanga interpôs recurso ao colegiado do CNJ, o qual foi parcialmente provido, determinando-se que o TJSP se abstenha de exigir dos advogados constituídos e defensores dativos que distribuam as cartas precatórias.
Tal mudança se deu, em especial, pelo entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.81793/RS, leading case no assunto de distribuição de cartas precatórias. Segundo o STJ, os advogados, por não integrarem o Judiciário, não teriam competência legal, nem ingerência administrativa para expedir cartas precatórias. Seria essa responsabilidade, por sua vez, da serventia judicial, especialmente considerando que a grande maioria dos processos são eletrônicos e manejados por sistemas de acesso restrito aos servidores públicos.