Boletim Jurídico 116 - Setembro 2021 - Administrativo - STF analisa constitucionalidade de transferência de concessões

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ADMINISTRATIVO

STF analisa constitucionalidade de transferência de concessões

Bárbara Teixeira – advogada de SABZ

Em 10 de agosto de 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) 2.946/2003, que pretende que seja reconhecida ofensa ao artigo 175 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de licitação para concessões, pelo artigo 27 da Lei 8.987/95 (“Lei de Concessões”), que prevê a possibilidade transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, desde com prévia anuência do poder concedente.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação (“Relator”), reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 27 da Lei de Concessões quanto à possibilidade de transferência da concessão, argumentando que esta permite a substituição da concessionária por pessoa jurídica diversa, o que violaria o dever constitucional de licitar. Por outro lado, entendeu que não há inconstitucionalidade em caso de transferência do controle societário, pois há manutenção da pessoa jurídica submetida à licitação à frente do contrato.

O Relator propôs a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial, concedendo prazo de dois anos para que o poder público promova licitações de todas as concessões cujas transferências tenham sido efetivadas com fundamento no artigo 27 da Lei de Concessões.

O voto do Relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Renato Butzer