Boletim Jurídico 121 - Fevereiro 2022 - Societário - DREI altera regulamentação do registro público de empresas mercantis

SOCIETÁRIO

DREI altera regulamentação do registro público de empresas mercantis

Daniel Vitor Hidalgo de Araujo – advogado de SABZ

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 21 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa nº 112/2022, que altera a regulamentação do Registro Público de Empresas Mercantis.

As principais alterações são: (i) alteração do conteúdo da Ficha de Cadastro Nacional, com inclusão de novos dados da administração das sociedades; (ii) autorização do registro de atos de eleição de não residentes (brasileiros e estrangeiros) como membros da administração de sociedades empresárias; e (iii) alteração dos Manuais de Registro do Empresário Individual, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima, incluindo a regulamentação dos requisitos para enquadramento como Startup, nos termos do Marco Legal das Startups.

Além disso, a Instrução Normativa DREI nº 112/2022 revogou diversos dispositivos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, inclusive para refletir a extinção do tipo jurídico das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”).

Renato Butzer