Boletim Jurídico 116 - Setembro 2021 - Societário - Em vigor a Lei do Clube-Empresa
SOCIETÁRIO
Em vigor a Lei do Clube-Empresa
Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ
Entrou em vigor em 09.08.2021 a Lei Federal nº 14.193/2021, a qual “[i]nstitui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.
A Lei Federal nº 14.193/2021 torna possível que clubes de futebol se tornem sociedades anônimas do futebol. Referidas sociedades podem, dentre outras coisas:
(i) participar “em outra sociedade, como sócio ou acionista, no território nacional, cujo objeto seja” “o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol”, “a exploração, sob qualquer forma, dos direitos de propriedade intelectual”, “a exploração econômica de ativos” e “quaisquer outras atividades conexas ao futebol e ao patrimônio da Sociedade Anônima do Futebol”;
(ii) “efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério”, “pelo concurso de credores, por intermédio do Regime Centralizado de Execuções previsto nesta Lei” ou “por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005”; e
(iii) “emitir debêntures, que serão denominadas ‘debêntures-fut’”.