Boletim Jurídico 116 - Setembro 2021 - Tributário - Receita Federal exclui o ICMS da base de cálculo de apuração dos créditos de PIS/COFINS

Receita Federal - open.png

TRIBUTÁRIO

Receita Federal exclui o ICMS da base de cálculo de apuração dos créditos de PIS/COFINS

Pedro Souza – sócio de SABZ

Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ

Em mais um capítulo da novela na qual os contribuintes tentam executar seu direito à exclusão do ICMS destacado das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu o Parecer COSIT 10/2021, por meio do qual busca mitigar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”).

De acordo com o Parecer, considerando-se que o STF reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, seria legítima a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.

Para justificar seu entendimento, a RFB alega que, com base no princípio da razoabilidade, se o contribuinte tem o direito de excluir o ICMS destacado na nota fiscal de saída quando da apuração do PIS e da COFINS devidos, deve-se adotar o mesmo critério no momento da apuração do crédito, em virtude desses tributos se sujeitarem ao método de cálculo denominado base vs base.

Argumentou-se, ainda, que o art. 3º, §2º, II, da Lei n. 10.833/2003, ao vedar o aproveitamento de crédito na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS e da COFINS, impediu que o contribuinte inclua o ICMS no momento da apuração do crédito das duas Contribuições.

Tais argumentos suscitados pela RFB não se sustentam, eis que as Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 estabelecem que os créditos de PIS e de COFINS devem ser calculados sobre o custo dos bens adquiridos, o qual também é composto pelo ICMS.

Nada surpreendente, o Parecer COSIT 10/2021 se mostrou mais uma forma de redução da fatia do montante dos créditos dos contribuintes já constitucionalmente reconhecidos.

Renato Butzer