Boletim Jurídico 115 - Agosto 2021 - Tecnologia - Em vigor as regras da LGPD que dispõem sobre sanções administrativas

LGPD.png

TECNOLOGIA

Em vigor as regras da LGPD que dispõem sobre sanções administrativas

Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ

Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ

Estão em vigor desde 01.08.2021 as regras dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), que dispõem sobre as sanções administrativas aplicáveis a “agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei”.

As sanções variam de advertência à proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, a depender do caso.

A aplicação das sanções compete exclusivamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conforme previsto no art. 55-K da LGPD. A ANPD também é o órgão responsável pela interpretação da LGPD e estabelecimento de diretrizes para sua aplicação, podendo atuar em conjunto com outros órgãos e entidades para aplicação de sanções.

Renato Butzer