Boletim Jurídico 115 - Agosto 2021 - Seguros - SUSEP publica circular que flexibiliza as condições contratuais dos seguros de responsabilidade civil
SEGUROS
SUSEP publica circular que flexibiliza as condições contratuais dos seguros de responsabilidade civil
Carolina Moreira Silva – advogada de SABZ
Em linha com o programa de flexibilização das condições contratuais dos diversos ramos de seguro, a Superintendência Nacional de Seguros (“SUSEP”) publicou, em 27.07.2021, a Circular Susep nº 637 (“Circular”) que dispõe sobre os seguros do grupo de responsabilidades, composto por: (i) responsabilidade civil geral; (ii) responsabilidade civil profissional; (iii) responsabilidade civil riscos ambientais; (iv) responsabilidade civil compreensivo riscos cibernéticos; e (v) responsabilidade civil de diretores e administradores de empresas.
Com a publicação da Circular, a SUSEP avança na simplificação dos seguros de responsabilidades, proporcionando mais liberdade para inovação na elaboração dos clausulados. Com a diminuição das amarras regulatórias, há maior diversificação dos produtos e redirecionamento das bases de aceitação desse tipo de seguro, em prol da utilidade em face dos consumidores.
No mesmo sentido, a padronização dos clausulados – que sempre foi realidade, com destaque para a Circular Susep nº 437 de 2012 para o grupo de responsabilidades –, é desconstruída pela Circular.
Quanto às inovações, um avanço importante trazido pela Circular é a possibilidade de se obter produtos sem sublimites predefinidos por cobertura, ou seja, permite-se utilizar o valor total da apólice para coberturas ou garantias diferentes, flexibilizando os contratos de acordo com as necessidades do segurado.
Ainda, em passo inovador e coerente, a Circular autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, o que, até o momento, não era permitido e era reiteradamente discutido nas contratações e regulações de sinistro.
Os avanços acima são de suma importância para o ramo de responsabilidade civil, que vem se destacando nos últimos anos e cuja padronização dos clausulados era extremamente prejudicial para a integral aderência do seguro à realidade do segurado.