Boletim Jurídico 115 - Agosto 2021 - Tributário - TRF3 mantém sistemática de creditamento de PIS/COFINS com a inclusão do ICMS
TRIBUTÁRIO
TRF3 mantém sistemática de creditamento de PIS/COFINS com a inclusão do ICMS
Isabella Gatti – advogada de SABZ
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de uma empresa em apurar créditos de PIS e COFINS com base no custo de aquisição dos insumos, incluindo o montante relacionado ao ICMS.
Diante do julgamento do RE n° 574.706/PR, sobreveio a IN 1.911/2019, que modificou o inciso II, do § 3º, do artigo 8º, da Instrução Normativa nº 404/2004, que permitia expressamente a apuração do crédito de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição de bens e serviços, incluindo o ICMS embutido nas notas fiscais de compra.
A nova norma, entretanto, se omitiu quanto a este ponto, passando a considerar que apenas o IPI, quando não recuperável, comporia o custo de aquisição e, por consequência, os créditos dessas contribuições. Denota-se, então, que houve uma supressão a respeito do ICMS compor o custo de aquisição das mercadorias para fins do creditamento de PIS/COFINS.
Ocorre que uma modificação dessa natureza violaria o princípio da legalidade estrita em matéria tributária. A IN 1.911/2019 extrapolou sua competência ao mudar a base de cálculo com relação à sistemática de creditamento do PIS/COFINS sem amparo em Lei.
Ao julgar o tema, a 6ª Turma do TRF 3, se manifestou favoravelmente às pretensões do contribuinte destacando, inclusive, que o fisco não poderá modificar seu posicionamento sobre o ICMS e a assunção de créditos de PIS/COFINS. Novidade nesse sentido somente poderia ser veiculada por Lei.
Desta forma, foi reconhecido o direito do contribuinte de apurar créditos de PIS/COFINS com base no custo de aquisição de insumos, incluídos os valores de ICMS incidentes na operação.