Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Regulatório - Entra em vigor Resolução da ANP que altera regras sobre acesso de terceiros a terminais aquaviários

REGULATÓRIO

Entra em vigor Resolução da ANP que altera regras sobre acesso de terceiros a terminais aquaviários

Bárbara Teixeira – advogada de SABZ

Publicada em 12 de julho de 2022, a Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) nº 881/2022 (“RANP 881”) revisa as regras para acesso não discriminatório por terceiros a terminais aquaviários para a movimentação de petróleo, derivados de petróleo, derivados de gás natural e biocombustíveis, substituindo a Resolução ANP nº 251/2000.

 Entre as principais alterações, destaca-se que:

(i)               as Condições Gerais de Serviço do Terminal (“CGST”) deverão conter as regras para solicitação de serviço, negativa de acesso e contestação à negativa de acesso, indicando seus respectivos prazos;

(ii)             a emissão de negativas de acesso pelo operador deverá observar novos critérios e procedimentos. Estas deverão ser motivadas e justificadas, assinadas por representante legal da empresa emissora, comunicadas à ANP e poderão ser contestadas pelo terceiro interessado;

(iii)            todas as negativas de acesso serão divulgadas pela ANP, que poderá manifestar sua posição quanto às negativas de acesso contestadas;

(iv)            o direito de preferência do proprietário do terminal passa a ser aplicável também para portos públicos;

(v)              a contratação de 50% da capacidade com um agente único passa a ser possível, desde que precedida de comunicação à ANP e realização de oferta pública da capacidade para possibilitar eventuais manifestações de interesse.

Para apoiar a aplicação da RANP 881, a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação da ANP disponibilizou painel dinâmico online, que reúne perguntas e respostas sobre a norma, manual de aplicação, fluxograma de processos e resumo executivo das obrigações e prazos.

Renato Butzer