Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Regulatório - Publicada a Lei n. 14.455/2022, que cria as Loterias da Saúde e do Turismo
REGULATÓRIO
Publicada a Lei n. 14.455/2022, que cria as Loterias da Saúde e do Turismo
Andressa C. Gnecco Bernardo – advogada de SABZ
Em 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei n. 14.455, que criou as Loterias da Saúde e do Turismo, assim denominadas pois parte de seus lucros serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Em ambas as loterias, foi possibilitada a implementação na modalidade sorteio, hipótese em que 95% da arrecadação ficará com a empresa operadora (descontado o prêmio) e 5% dela se destinará ao FNS, no caso da Loteria da Saúde. Já no caso da Loteria do Turismo, essa porcentagem será destinada à Embratur.
Além disso, poderão ser criados jogos para acertos de resultado de eventos esportivos, bem como, de jogos com cota fixa. Nestes casos, a porcentagem destinada à FNS e à Embratur será de 3,37% e os clubes receberão 1,63%. Com relação aos recursos repassados à Embratur, é prevista a realização de operações de crédito para empresas do setor.
A sanção pelo presidente Jair Bolsonaro foi acompanhada de veto ao artigo que estabelecia o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o Ministério da Economia publicasse as regras da concessão à exploração das novas loterias. O veto seguirá para análise pelo Congresso Nacional.