Boletim Jurídico 119 - Dezembro 2021 - Nova minuta sobre seguro garantia traz alterações sugeridas pelo mercado
SEGUROS
SUSEP divulga novos marcos de regulação prudencial, contábil e atuarial dos seguros
Rodolfo Mazzini Silveira – advogado de SABZ
A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), através do Edital nº 40/2021, (re)colocou em consulta pública, de 18/11/2021 a 10/11/2021, minuta de circular que dispõe sobre o seguro garantia ("Nova Minuta"), consolidando as sugestões à minuta disponibilizada através do Edital n.º 24/2021 ("Minuta Anterior"), que ficou em consulta pública entre 31/06/2021 a 31/07/2021.
A Nova Minuta manteve a estrutura e conceitos fundamentais da Minuta Anterior, mas realizou ajustes relevantes, com a finalidade de atender a preocupações e anseios do mercado e reforçar a liberdade contratual.
Destaca-se, dentre as alterações introduzidas pela Nova Minuta: (i) retirada da automaticidade da cobertura total do contrato principal, garantindo-se apenas as obrigações expressamente requeridas pelo segurado; (ii) a possibilidade do período de vigência da apólice não acompanhar o contrato principal, se o prazo deste for superior a 5 (cinco) anos (ou indeterminado); (iii) maior clareza nas regras aplicáveis à renovação da apólice; (iv) adequação das regras relativas à omissão de informações e ao agravamento de risco à disciplina do Código Civil; (v) detalhamento das regras relativas à caracterização de expectativa de sinistro e sinistro; e (vi) possibilidade de participação do segurado no processo decisório de "step in".
Ressalta-se que os comentários e sugestões referentes à Nova Minuta deverão ser encaminhados à SUSEP através do e-mail (cgres.rj@susep.gov.br), até 10/12/2021, exclusivamente no formato definido no Edital n.º 40/2021.