Tributário - Stock Options têm natureza mercantil
TRIBUTÁRIO
Stock Options têm natureza mercantil
Thais Santoro – Advogado de SABZ
Em sede de recursos repetitivos, o STJ reconhece que os planos de Stock Options devem ser interpretados como de natureza mercantil, o que significa dizer que o beneficiário não aufere qualquer acréscimo patrimonial, ainda que haja diferença entre o preço de exercício e o valor de mercado da ação nessa data.
Nesse sentido, a tributação somente ocorrerá na forma de ganho de capital por ocasião da alienação das ações.
Esse entendimento reflete a posição de que não há acréscimo patrimonial no momento da aquisição das ações pelos funcionários, mas sim no momento da venda com lucro.
Embora represente um precedente amplamente favorável aos Contribuintes, é necessário verificar, no caso concreto, se as cláusulas que estipulam o plano estão adequadas as premissas adotadas pelo STJ.