Fundos de Investimento - Audiência de conciliação é obrigatória?
FUNDOS DE INVESTIMENTO
FIAGRO: expansão do agronegócio no mercado de capitais
Beatrice Cunha – Advogado de SABZ
Em 30/09/2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 214, que estabelece regras específicas para os fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro). Esta resolução entrará em vigor em 03/03/2025, revogando a Resolução CVM 39/21, que tratava transitoriamente do registro dos Fiagros. Com a nova regulamentação, os Fiagro ganharam maior flexibilidade, permitindo-lhes operar de maneira semelhante a um fundo multimercado do agronegócio, com uma política de investimento que envolva a exposição a diferentes fatores de risco.
Além disso, norma permite a negociação de créditos de carbono do agronegócio e amplia a definição de “imóvel rural” para incluir imóveis urbanos destinados a atividades do agronegócio. Ademais, autoriza os Fiagros a adquirirem CBIOs e emitirem créditos de carbono. Os Fiagros em operação têm até 30/09/2025 para se adaptar.