Insolvência - Recuperação Judicial é vedada a Associação e Fundação

INSOLVÊNCIA

Recuperação Judicial é vedada a Associação e Fundação

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

Em 01/10/2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que associações e fundações civis sem fins lucrativos não têm direito a recuperação judicial. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que argumentou o deferimento da recuperação judicial ser incabível nesses casos, uma vez que o artigo 1º da Lei 11.101/2005 não inclui as fundações de direito privado como legitimadas.

Além disso, destacou que conceder a recuperação às entidades sem fins lucrativos, que já usufruem de imunidade tributária, equivaleria a exigir nova contraprestação da sociedade brasileira sem estudos acerca dos impactos concorrenciais e econômicos. Os quatro recursos julgados em conjunto pelo colegiado do STJ tratam de instituições de educação em crise financeira (REsp 2.155.284; REsp 2.038.048; REsp 2.036.410 e REsp 2.026.250).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira