Imobiliário - É impossível usucapir imóvel de sociedade de economia mista

IMOBILIÁRIO

É impossível usucapir imóvel de sociedade de economia mista

Daniel Hidalgo – Advogado de SABZ

No julgamento do REsp 2.173.088, o STJ confirmou que o imóvel com destinação pública não pode ser usucapido.

A ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, destacou que a ocupação de imóveis públicos por particulares não gera direitos possessórios, sendo apenas detenção, e que a reintegração pela estatal é obrigatória, sem necessidade de decisão judicial.

Ainda, a relatora reforçou que imóveis públicos, mesmo desocupados, mantêm sua função coletiva e são insuscetíveis de usucapião.

No caso, a área ocupada é essencial para o abastecimento de água no Distrito Federal.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira