Boletim Jurídico 116 - Setembro 2021 - Tributário - Imunidade tributária alcança empresa de Software

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TRIBUTÁRIO

Imunidade tributária alcança empresa de Software

Isabella Gatti – advogada de SABZ

João Matarazzo – estagiário de SABZ

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu Acórdão concedendo imunidade tributária para empresa atuante no meio tecnológico com produção de Softwares informativos sobre automóveis.

O pedido de liminar havia sido negado em primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal e conseguiu reverter a decisão, com entendimento unânime. Os desembargadores fundamentaram sua decisão considerando que a finalidade do Software é de difundir informações culturais. Dessa forma, construiu-se raciocínio semelhante ao que foi utilizado pelo STF, quando este afirmou que a imunidade tributária abarcada pelo art. 150, inciso IV, alínea d, da Constituição Federal poderia ser estendida aos livros eletrônicos e ao seu suporte técnico (RE 330.817).

Argumenta-se que a CF/88 defende a difusão da cultura e da informação como um todo, não se restringindo aos meios físicos tradicionais para aprendizado. Nessa alçada, o serviço prestado pelo Software se daria de forma semelhante aos livros e manuais impressos, apenas com o diferencial de ser eletrônico, fazendo jus à imunidade.

Renato Butzer