Boletim Jurídico 116 - Setembro 2021 - Tributário - TJSP: sociedade de profissionais liberais deve pagar ISS fixo
TRIBUTÁRIO
TJSP: sociedade de profissionais liberais deve pagar ISS fixo
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
Vinicius Costa – estagiário de SABZ
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP’), decidiu que as sociedades de profissionais liberais têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado, em valor fixo.
O entendimento foi firmado pela 14ª Câmara de Direito Público do TJSP, em ocasião de julgamento da Apelação número 1037492-83.2019.8.26.0053, a qual se buscava a reforma da sentença que manteve o desenquadramento de uma Empresa do regime especial de tributação pela Municipalidade de São Paulo, por considerar a sociedade de natureza empresária.
Conforme a Relatora, Des. Mônica Serrano, “não há limitação para o enquadramento no regime pretendido, pela simples forma como a sociedade se constitui, devendo o Fisco proceder a análise mais acurada e criteriosa, considerando outros elementos para a pretendida descaracterização”.
Portanto, de acordo com o referido precedente, uma sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada sem que isso importe no seu desenquadramento do regime especial para sociedades liberais.