Boletim Jurídico 134 - Março 2023 - Tributário- Receita Federal regulamenta programa de autorregularização

TRIBUTÁRIO

Receita Federal regulamenta programa de autorregularização

Isabela Silva – paralegal de SABZ

Thais Santoro – advogada de SABZ

No dia 1º de fevereiro de 2023 a Receita Federal do Brasil ("RFB") publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.130 que regulamenta a autorregularização, de acordo com artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023, permitindo aos contribuintes confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

 

A confissão e o respectivo pagamento dos débitos devem ser realizados até dia 30 de abril de 2023 e abrange procedimentos fiscais iniciados somente até 12 de janeiro de 2023. 

 

A adesão será realizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, "Programa Litígio Zero".  Após a abertura do processo, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, e efetuar o pagamento dos tributos confessados.  

 

Os débitos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto da referida autorregularização.

Renato Butzer