Boletim Jurídico 115 - Agosto 2021 - Civil - Índice de juros moratórios aplicável a dívidas civis

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CIVIL

Índice de juros moratórios aplicável a dívidas civis

Camila Leiko Nakamura – advogada de SABZ

Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ

Neste segundo semestre, será julgado o REsp 1.081.149 pela Quarta Turma do STJ. A questão jurídica a ser analisada pelo tribunal superior trata da interpretação a ser dada ao artigo 406 do Código Civil, a fim de esclarecer qual índice de juros moratórios deve ser aplicado nos casos de dívida civil oriunda de danos contratuais ou extracontratuais.

No caso em tela, em recurso interposto por consumidor em face da Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros Gomes Freitas, discute-se sobre a possibilidade da aplicação da Taxa Selic, especialmente nos casos em que há diferentes marcos iniciais para a incidência de juros moratórios e de correção monetária, tendo em vista que a aplicação da Taxa Selic contempla ambas as verbas.

Dada a relevância do tema, em fevereiro de 2020, o ministro relator Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, admitiu a participação de sete amici curiae, nos termos do art. 138 do CPC, entre eles o Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON). O ministro Marco Buzzi já proferiu seu voto, no sentido de que a taxa a que se refere o artigo 406 é a do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional: 1% ao mês.

Renato Butzer