Boletim Jurídico 115 - Agosto 2021 - Infraestrutura - Lei que dispõe sobre a desestatização da Eletrobras é sancionada com vetos
INFRAESTRUTURA
Lei que dispõe sobre a desestatização da Eletrobras é sancionada com vetos
Bárbara Veltri Filgueiras Teixeira – advogada de SABZ
Foi sancionada em 13 de julho de 2021 a Lei nº 14.182, que dispõe sobre a privatização da estatal de energia Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (“Eletrobras”).
A desestatização deverá ser antecedida por reestruturação societária para manutenção das usinas da Eletronuclear e de Itaipu Binacional sob controle do Governo Federal. Além disso, o estatuto social deverá ser alterado para (i) vedar o exercício de votos acima de 10% do capital votante; (ii) vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto; (iii) criar classe especial de ações (golden share), de propriedade exclusiva da União, que lhe garantirá poder de veto em deliberações sobre alterações ao estatuto social.
Será adotado o modelo de aumento de capital, em que a emissão de ações e sua pulverização no mercado resultará na diluição da participação da União e perda do controle acionário atual. A capitalização poderá ser acompanhada de oferta pública secundária de ações da União. Novas concessões de geração de energia elétrica sob titularidade da Eletrobras serão outorgadas pelo prazo de 30 (trinta) anos em substituição aos contratos vigentes e com a alteração do regime de exploração para produção independente.