Infraestrutura - Empresas de energia renovável têm mais prazo
INFRAESTRUTURA
Empresas de energia renovável têm mais prazo
Daniel Hidalgo – Advogado de SABZ
Por meio do Despacho nº 2269/2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou por 36 meses o prazo para que empreendimentos de fontes renováveis iniciem operação comercial e se qualifiquem para descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD), conforme a MP 1.212/2024.
Dos 2.035 pedidos recebidos, 601 foram aprovados. A Bahia liderou em aprovações. Os empreendimentos precisaram cumprir requisitos específicos, como assinatura de Termo de Adesão e apresentação de garantias validadas pela B3.