Boletim Jurídico 115 - Agosto 2021 - Tributário - JF/MS permite a apuração de créditos de PIS e COFINS sobre gastos com proteção de dados
TRIBUTÁRIO
JF/MS permite a apuração de créditos de PIS e COFINS sobre gastos com proteção de dados
Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ
João Lourenço Matarazzo – estagiário de SABZ
Em 08/07/2021, foi proferida sentença nos autos do Mandado de Segurança nº 5003440-04.2021.4.03.6000 impetrado por TNG Comércio de Roupas LTDA, na qual o juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS reconheceu a possibilidade de apurar créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com implementação de programas de proteção de dados.
Com fundamento no conceito de insumo empresarial, caracterizado pelo STJ com base nos critérios de essencialidade e relevância, restou decidido que os gastos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018) são investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções.
Nas palavras do juízo: “O tratamento dos dados pessoais não fica a critério do comerciante, devendo então os custos respectivos serem reputados como necessários, imprescindíveis ao alcance dos objetivos comerciais”, e, portanto, devem ser contabilizados como insumos para fins de créditos de PIS e COFINS.