Boletim Jurídico 124 - Maio 2022 - Tributário - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abre mão de tributação sobre permutas imobiliárias
TRIBUTÁRIO
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abre mão de tributação sobre permutas imobiliárias
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
João Lourenço Matarazzo – estagiário de SABZ
Por meio do Despacho nº 167, de 2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional (“PGFN”) optou por desistir das ações em trâmite que versam sobre permuta de imóveis por empresas do meio que recolhem o Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e COFINS na modalidade do lucro presumido.
A inclusão do tema na lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN, impedindo a Receita Federal de lavrar autos de infração sobre a matéria, se deu após os tribunais terem pacificado a disputa a favor dos contribuintes.
Restou definido pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que, na maior parte das operações de troca de imóveis, a empresa não aufere lucro. Sendo assim, o contrato de permuta não pode ser equiparado ao de compra e venda para fins tributários (RESP 1733560).
Com o novo posicionamento da PGFN os contribuintes poderão requerer judicialmente a restituição dos valores indevidamente recolhidos a este título.