Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Tributário - Justiça Federal decide que benefícios fiscais não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS
TRIBUTÁRIO
Justiça Federal decide que benefícios fiscais não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS
Thais Santoro
advogada de SABZ
Isabela Silva
paralegal de SABZ
O Juiz da 2ª Vara Federal Cível de Vitória - Espírito Santo concedeu liminar para excluir da base de cálculo do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) os valores relativos a incentivo fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”).
Trata-se o caso de Mandado de Segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil, no qual se defendeu a ilegitimidade da inclusão de proventos obtidos com o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (“FUNDAP”) no cálculo das contribuições sociais.
O FUNDAP é benefício fiscal concedido pelo governo do estado, e seus recursos são designados a aumentar o volume de importações e exportações por meio do Porto de Vitória, de modo que fica diferido o ICMS-importação no momento de saída das mercadorias, prorroga-se o prazo de recolhimento do imposto e, ainda, garante-se a empresas autorizadas o financiamento em 8% das operações de saída de mercadorias, podendo, posteriormente, liquidá-lo com deságio de 90%.
Na decisão, o Juiz Federal reconhece que os incentivos fiscais de ICMS não configuram receita tributável, uma vez que não constituem nova riqueza para a empresa, não devendo compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.