Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Tributário - Município de Guarulhos institui taxa ambiental sobre o trânsito de aeronaves
TRIBUTÁRIO
Município de Guarulhos institui taxa ambiental sobre o trânsito de aeronaves
Pedro Souza
sócio de SABZ
Em 27 de maio de 2022, foi publicada no Diário Oficial de Guarulhos/SP a Lei nº 8.014/22 que cria a Taxa de Preservação Ambiental (“TPA”). O novo tributo tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Município de Guarulhos relativo à proteção e preservação do meio ambiente relacionadas à operação do Aeroporto André Franco Montoro.
A taxa tem como hipótese de incidência o sobrevoo ao Município de Guarulhos. Sua base de cálculo foi estabelecida mediante duas grandezas: (1) custo estimado do exercício do poder de polícia relacionado à remediação do impacto ambiental causado pelas aeronaves civis que sobrevoarem o Município de Guarulhos e (2) valor fixo por tonelada de peso total da aeronave.
O sujeito passivo da TPA é o operador de voo pessoa jurídica ou pessoa natural. Estão isentas da taxa as aeronaves militares.
A correlação entre hipótese de incidência e base de cálculo da TPA não é evidente. O dispêndio administrativo relacionado à atuação municipal e o peso das aeronaves não se relacionam de forma clara. Ademais, a aproximação ao aeroporto pode se dar por diferentes rotas, com tempos distintos de sobrevoo, o que evidencia potencial violação à isonomia tributária pela TPA.
Também a destinação das receitas da TPA pode dar ensejo a questionamentos, já que mais se assemelham à das contribuições de intervenção no domínio econômico, estranhas à competência tributária municipal, que propriamente à das taxas.
Observa-se que, em que pese o propósito aparentemente nobre da TPA, esta terá que superar difícil teste de consistência à luz das normas que compõem o Sistema Tributário Nacional.