Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Regulatório - Lei que moderniza os registros públicos é sancionada com vetos
REGULATÓRIO
Lei que moderniza os registros públicos é sancionada com vetos
Andressa Bernardo – advogada de SABZ
Foi sancionada com vetos a Lei 14.382/2022, originada pela Medida Provisória 1.085/2021, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“SERP”).
Entre as principais alterações, destacam-se os vetos às proposições legislativas permitiam o deferimento da adjudicação sem prévio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cessão e da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor. O veto considerou que as proposições estariam em descompasso com a proteção do terceiro de boa-fé, pois resultariam no desconhecimento sobre a existência de eventual débito com a Fazenda Pública.
Foram vetadas, ainda, proposições que previam que a atividade desempenhada exclusivamente pelo oficial de registro civil de pessoas naturais seria compatível com o exercício da arbitragem e da leiloaria. O veto considerou inadequada a expressão “exclusivamente”, que poderia levar à uma interpretação de que somente estes agentes poderiam atuar como árbitros e leiloeiros.
O SERP deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. Os vetos seguem para análise do Congresso Nacional.