Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Seguros - Projeto de Lei limita direito de sub-rogação das seguradoras: risco de aumento do prêmio
SEGUROS
Projeto de Lei limita direito de sub-rogação das seguradoras: risco de aumento do prêmio
Rodolfo Mazzini – advogado de SABZ
Em 22 de junho de 2022, o Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO) apresentou o Projeto de Lei nº 1738/2022 ("PL"), que propõe a alteração do art. 786 do Código Civil ("CC"), para restringir o direito de sub-rogação do segurador às hipóteses de ato doloso do terceiro causador do dano.
O autor do PL sustenta que a sub-rogação do segurador nos direitos e ações do segurado indenizado não deveria ocorrer na hipótese de mero ato culposo de terceiro. Como fundamento, indica o suposto enriquecimento ilícito da seguradora, que teria cobrado prêmio precisamente para garantir o risco indenizado.
O PL foi recebido com grande apreensão pelo mercado segurador. Ele implica alteração substancial na dinâmica operacional das seguradoras, que têm na sub-rogação uma de suas formas de receita. Caso aprovado, o país ficará em posição isolada (e delicada) diante do mercado internacional. Ademais, a proposta cria uma distorção no paradigma da responsabilidade civil subjetiva, afastando injustificadamente a regra geral do direito brasileiro de que quem causa dano culposamente deve indenizar (art. 927 do CC), em prejuízo do setor securitário.
No plano econômico, a aprovação do PL traria consequências nocivas aos próprios segurados, com o aumento do prêmio dos seguros, principalmente em ramos nos quais o direito de sub-rogação é fundamental, como o seguro de automóvel. Não se pode, ainda, descartar o risco de que alguns ramos, como o seguro de transporte rodoviário, simplesmente deixem de existir no Brasil.
Pelo exposto, não se acredita na viabilidade – jurídica, econômica, social ou política – do PL, o qual aguarda apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.