Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Insolvência - STJ mantém decisão que permitiu a revisão de crédito sujeito à recuperação judicial por meio de ação judicial
INSOLVÊNCIA
STJ mantém decisão que permitiu a revisão de crédito sujeito à recuperação judicial por meio de ação judicial
Renan Soares – advogado de SABZ
Henrique Fiore – estagiário de SABZ
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu ser possível a mudança no valor de crédito habilitado em ação revisional, mesmo já ocorrida a homologação do plano de recuperação judicial.
Trata-se, na origem, de ação revisional de contrato de empréstimo entre uma empresa e agente financeiro, em que aquela alega diversas ilegalidades como cobrança excessiva de juros.
O pedido foi julgado procedente e, em sede de apelação, o banco argumentou que a dívida habilitada em recuperação judicial não pode ser rediscutida, pois houve concordância tácita pelo devedor. A apelação foi desprovida, ao entendimento de que a matéria discutida na ação revisional de contrato não é atingida pela recuperação judicial.
O STJ manteve esse entendimento no julgamento do REsp 1.700.606, definindo que a novação decorrente da recuperação judicial não atinge o valor nominal da dívida, mas apenas as condições de pagamento. Assim, decidiu ser plenamente possível a mudança no valor de crédito habilitado mediante a propositura de ação judicial.