Boletim Jurídico 117 - Outubro 2021 - Tributário - Matriz tem Legitimidade para requerer a compensação de crédito tributários em nome das Filiais
TRIBUTÁRIO
Matriz tem Legitimidade para requerer a compensação de crédito tributários em nome das Filiais
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
Vinicius Costa – estagiário de SABZ
Em recente decisão a 8ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença prolatada nos autos do processo n. 0027812-88.2006.4.01.3800 para rejeitar os embargos da União à execução de título executivo judicial, oriunda de ação de repetição de indébito de contribuição para o Programa de Integração Social – PIS.
Ao analisar o caso, o Desembargador Relator afirmou que os valores não pagos, provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos, pertencem à sociedade como um todo, de forma que pode a matriz discutir a relação jurídico-tributária e pleitear restituição ou compensação dos indébitos de suas filiais.
Na mesma oportunidade, ressaltou o Magistrado que o termo “filial” representa um ente despersonalizado, sem capacidade de ser parte ou de estar em juízo.
Por fim, consignou que, se inexiste “autonomia” da filial para satisfazer o crédito tributário em execução fiscal, não se justifica o impedimento de a matriz postular pelo indébito de sua filial.