Boletim Jurídico 117 - Outubro 2021 - Tributário - Novas regras de parcelamento de ICMS no Estado de São Paulo
TRIBUTÁRIO
Novas regras de parcelamento de ICMS no Estado de São Paulo
Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
No dia 29 de setembro, foi publicada a Resolução SFP/PGE nº 2/2021, a qual revogou a Resolução Conjunta SF/PGE nº 01, de 23 de novembro de 2018 e trouxe algumas alterações sobre o parcelamento ordinário de ICMS no Estado de São Paulo.
Pela novel legislação, a partir de 01 de outubro de 2021, poderá ser objeto de parcelamento (em até 60 prestações) débitos fiscais objeto de procedimento criminal em andamento.
Para fins da Resolução, são considerados procedimento criminal (i) o procedimento investigatório criminal; (ii) o inquérito penal; (iii) a ação penal; ou (iv) outro procedimento congênere. O parcelamento dos débitos decorrentes de procedimento criminal não será computado para efeito do número máximo de parcelamentos.
Outra novidade é a possibilidade do parcelamento de débitos decorrentes de imposto devido por sujeição passiva em substituição tributária.
Para o deferimento do parcelamento, poderá ser exigido a apresentação dos seguintes documentos: (i) comprovação de que o contribuinte não dispõe de recursos econômico-financeiros suficientes para liquidar integralmente o débito fiscal em um único recolhimento; e (ii) a comprovação de que o contribuinte, seus sócios e suas coligadas ou controladas não dispõem de antecedentes fiscais desabonadores.
A regulamentação sobre os pedidos de parcelamento e autoridades competentes para deferimento foi disciplinada pela Resolução SFP nº 52, de 29 de setembro de 2021.