Boletim Jurídico 117 - Outubro 2021 - Tributário - PGFN prorroga o prazo para adesão a Transação Tributária
TRIBUTÁRIO
PGFN prorroga o prazo para adesão a Transação Tributária
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
No dia 22 de setembro de 2021, por meio da Portaria 11.496/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o fim de dezembro, o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes.
As principais modalidades de transação com prazo prorrogado são: Excepcional, Funrural, Extraordinária, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Nos termos do artigo 8º, da referida Portaria, o prazo para adesão às modalidades de transação permanecerá em aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29/12/2021, possibilitando-se a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS até 30/11/2021.