Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Tributário - Medida Provisória prorroga crédito presumido para multinacionais brasileiras

TRIBUTÁRIO

Medida Provisória prorroga crédito presumido para multinacionais brasileiras

Victor Kuno – advogado de SABZ

No final de 2022, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 1.148/2022, alterando a Lei nº 12.973/2014, para prorrogar até o ano-calendário de 2024 a utilização, pelas multinacionais brasileiras, do crédito presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e do regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (“TBU”).

 

A Lei nº 12.973/2014 autorizou a controladora brasileira a considerar os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do seu resultado total, a fim de que o IRPJ e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidam sobre o lucro consolidado de toda a empresa. Para tanto, as controladas no exterior não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% da sua renda total.

 

Além disso, também permitiu a dedução, como crédito presumido, de até 9% do IRPJ incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real. A dedução vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil (“RFB”), a prorrogação desses instrumentos fiscais, que se encerrariam em 2022, evita prejuízos à retomada das multinacionais brasileiras em um cenário de recuperação econômica e favorece a realização e a ampliação de investimentos no exterior.

Renato Butzer