Boletim Jurídico 118 - Novembro 2021 - Mercado de Capitais - MP altera Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários

MERCADO DE CAPITAIS

MP altera Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários

Emanoel Lima da Silva Filho – sócio de SABZ


Foi publicada, em 1º de outubro de 2021, a Medida Provisória nº 1.072 (“MP 1.072”), que altera a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (“Taxa de Fiscalização”).

Segundo o Governo Federal, a medida tem como objetivos: (i) ampliar o número de instituições sujeitas à Taxa de Fiscalização; (ii) estabelecer número maior de faixas entre os contribuintes; e (iii) criar uma relação mais proporcional entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa.

A Taxa de Fiscalização é paga pelos agentes do mercado à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em função do exercício do poder de polícia legalmente atribuído a ela. Entre os novos contribuintes incluídos pela MP 1.072 estão: (i) plataforma eletrônica de investimento coletivo; (ii) pessoa jurídica autorizada a participar de sandbox regulatório; (iii) agências de classificação de risco; e (iv) agentes fiduciários.

Os novos valores da Taxa de Fiscalização estão estabelecidos nos cinco anexos da norma e variam de acordo com a natureza, porte e patrimônio líquido do contribuinte, conforme o caso.

A MP 1.072 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Renato Butzer