Boletim Jurídico 118 - Novembro 2021 - Seguros - SUSEP complementa normas para instauração do Processo Administrativo Sancionador e regulamenta infrações graves
SEGUROS
SUSEP complementa normas para instauração do Processo Administrativo Sancionador e regulamenta infrações graves
Luisa de Carvalho Rodrigues dos Santos – advogada de SABZ
A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou, em 18 de outubro de 2021, a Circular Nº 645 (“Circular”), que dispõe sobre a instauração do Processo Administrativo Sancionador (“PAS”) e regulamenta as infrações graves, para fins de aplicação das penas de suspensão (do exercício de atividade ou do exercício de profissão) e de inabilitação.
A Circular complementa a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) nº 393, de 30 de outubro de 2020 e prevê a necessidade de instauração do PAS quando constatados indícios de autoria e materialidade de infração administrativa. A providência deve ser seguida da intimação da pessoa acusada como responsável ou dos responsáveis solidários.
O PAS poderá ser dispensado quando a lesão ao bem jurídico tutelado for considerada leve, devendo, no entanto, o órgão fiscalizador apresentar decisão motivada e expedir comunicação, podendo, ainda, adotar outras medidas que julgar efetiva.
O PAS deve ser instaurado, obrigatoriamente, nos casos de: (i) gestão fraudulenta ou temerária; (ii) prestação de informações falsas; (iii) fraude à supervisão ou indução a erro; (iv) impedimento ou obstrução ao exercício do poder de polícia de forma dolosa; (v) prática de conduta tipificada como crime; (vi) prática de infração administrativa; (vii) descumprimento, a menos de cinco anos, de termo de compromisso de ajustamento de conduta pelo infrator; (viii) prática de atos contra administração pública, crimes financeiros, terrorismo; (ix) prática de lesão a recursos públicos ou (x) lesão dolosa ao bem jurídico tutelado.
A Circular entrou em vigor em 1º de novembro de 2021.