Boletim Jurídico 118 - Novembro 2021 - Civil - TJ-SP entende pela legalidade do uso ilimitado da “teimosinha”

CIVIL

TJ-SP entende pela legalidade do uso ilimitado da “teimosinha”

Larissa Pereira Chaguri – advogada de SABZ

Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do agravo de instrumento de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, autorizou recentemente o uso da “teimosinha” ilimitada e permanente para a tentativa de localizar ativos financeiros em nome de devedores. A ferramenta é uma das funcionalidades do sistema SisbaJud, substituto do tão conhecido BacenJud.

A nova funcionalidade da ferramenta permite ao juízo que reitere a ordem de penhora on-line não mais limitada ao prazo de trinta dias; agora o número de buscas é ilimitado e duradouro até o adimplemento da obrigação. Nesse sentido não há mais necessidade de se proferir uma nova decisão a cada requerimento do credor, no caso de tentativa frustrada ou insuficiência de valores bloqueados nas contas bancárias.

O Desembargador Relator entendeu que a “teimosinha” não fere o princípio da execução menos gravosa ao devedor (expresso no art. 805 do CPC), tendo em vista que a finalidade do processo de execução é a satisfação do crédito em favor ao interesse do credor.

Além disso, a “teimosinha” permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor e possibilita a obtenção de informações detalhadas sobre os extratos em sua conta. Com a nova ferramenta, a satisfação do crédito é mais garantida, graças ao avanço tecnológico.

Assim, em nome da celeridade processual, uma vez que há maior chance de adimplemento do crédito, o TJSP entendeu ser aplicável a “teimosinha” permanente.

Renato Butzer