Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Tecnologia - Aprovado o regimento interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
TECNOLOGIA
Aprovado o regimento interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Emanoel Lima
sócio de SABZ
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (“CNPD”) publicou, em 06 de maio de 2022, a Resolução CNPD nº 1, que aprova o seu Regimento Interno.
O CNPD é órgão consultivo que integra a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), e tem como atribuições: (i) propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (“Política Nacional de Privacidade”), bem como para a atuação da ANPD; (ii) elaborar relatórios anuais de avaliação das ações da Política Nacional de Privacidade; (iii) sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; (iv) elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados; (v) disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
O CNPD é composto de 23 membros, titulares e suplentes, representando diversos órgãos, tais como o Poder Executivo Federal, Senado Federal, Câmara dos Deputados e entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais.
A Resolução CNPD nº 1/2022 entrou em vigor na data de sua publicação.