Boletim Jurídico 117 - Outubro 2021 - Tributário - STF decide pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC
TRIBUTÁRIO
STF decide pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC
Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ
João Lourenço Matarazzo – estagiário de SABZ
Em 25 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual do Tema 962 (RE 1.063.187/SC), no qual restou decidido, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à Taxa SELIC recebidos em razão de Repetição de Indébito Tributário.
Segundo interpretação do Ministro Dias Toffoli, relator do julgamento, os juros e correção monetária advindos da Taxa SELIC são considerados danos emergentes e estão fora do conceito de acréscimo patrimonial, pois representam mera recomposição de valores devidos e atualizados ao longo do tempo.
Referido julgamento implica na alteração da jurisprudência sobre o tema, tendo em vista que em 2013 o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema 505, sob a sistemática de repetitivos, no qual havia decidido que incide IRPJ e CSLL sobre os juros calculados pela SELIC na devolução de depósitos judiciais, em razão da sua natureza de lucros cessantes.