Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Seguros - Órgãos do sistema financeiro aprovam resolução sobre interoperabilidade no open finance
SEGUROS
Órgãos do sistema financeiro aprovam resolução sobre interoperabilidade no open finance
Rodolfo Mazzini
advogado de SABZ
O Banco Central do Brasil (“BCB”) e a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicaram, em 24 de maio de 2022, a Resolução Conjunta nº 5, de 20 de maio de 2022 (“Resolução”), editada pelos colegiados do BCB, da SUSEP, do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e do Conselho Nacional de Seguros Privados ("CNSP"), que dispõe sobre a interoperabilidade no ambiente do Open Finance.
A Resolução define “interoperabilidade” como o compartilhamento padronizado de dados, de forma segura, ágil, precisa e mediante consentimento específico dos sujeitos, entre participantes dos ambientes do Open Finance – disciplinado na Resolução Conjunta CMN-BCB nº 01, de 4 de maio de 2020, e do Open Insurance – disciplinado pela Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.
Os participantes do Open Finance e Open Insurance devem, no nível de governança sistêmica: (i) até 30 de novembro de 2023, propor padrões técnicos e procedimentos operacionais ao BCB e SUSEP, para aprovação e posterior implementação; e (ii) estabelecer foro de discussão e deliberação conjuntas. Tais medidas têm por finalidade assegurar a interoperabilidade entre os ambientes e a aderência à regulamentação vigente, conforme aplicável a cada participante.
O BCB e a SUSEP disciplinarão, no âmbito de suas atribuições legais, os temas tratados na Resolução.
A Resolução é um passo relevante para a implementação e “destravamento” do potencial dos sistemas de Open Insurance e Open Finance, com fomento à evolução tecnológica dos mercados e à inovação dos produtos e processos.
A Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.